Perturbação Obsessiva-Compulssiva (POC)

Terapeuta

A Dr.ª Rita Torre é Psicóloga, licenciada em Psicologia pela Universidade do Minho, com 15 anos de experiência em processos de Terapia de Casal e Sexualidade, Ansiedade, Depressão, Obssessão Compulsão(POC), Perturbação de Hiperatividade e Déficit de Atenção e Adição a Drogas, Álcool e Jogo

Dá consultas presenciais por todo o Norte de Portugal e agora também por videoconferência para todo o mundo. Para além da lingua portuguesa é também bastante fluente na lingua inglesa tendo já bastante experiência com clientes internacionais.

Sobre a Perturbação Obsessiva-Compulssiva (POC):

Tem pensamentos que o incomodam, quer porque surgem insistentemente, quer porque o seu conteúdo lhe provoca ansiedade e lhe parece absurdo, e de que gostaria de se livrar, mas, por mais que tente, não o consegue fazer? Quando um desses pensamentos lhe surge, costuma fazer alguma coisa específica, que ajuda a reduzir o desconforto? Sente-se na necessidade de repetir algumas acções várias vezes, sem nenhum motivo aparente? Passa muito tempo em actividades de limpeza pessoal ou da casa ou dos objectos que o rodeiam? Verifica frequentemente aquilo que fez? As suas actividades de rotina diária levam muito tempo a ser executadas? Preocupa-se com questões de organização dos objectos, a sua localização correcta e com a sua simetria?

Critérios de diagnóstico de Obsessões:

Uma obsessão define-se pela presença simultânea das seguintes 4 condições:

Pensamentos, impulsos ou imagens mentais, recorrentes e persistentes, que são experimentados, durante algum período da perturbação, como intrusivos e inapropriados e que causam ansiedade ou mal-estar intensos.

Os pensamentos, impulsos ou imagens mentais não se referem simplesmente a preocupações excessivas sobre os problemas da vida do dia-a-dia.

A pessoa tenta ignorar ou suprimir esses pensamentos, impulsos ou imagens, ou neutralizá-los com algum outro pensamento ou acção.

A pessoa reconhece que esses pensamentos obsessivos, impulsos ou imagens são um produto da sua mente (não são impostas do exterior como na inserção de pensamentos).

Critérios de diagnóstico de Compulsões:

As compulsões definem-se pela presença das seguintes 2 condições:

Comportamentos repetitivos (por exemplo, lavagem de mãos, actos de organização, verificação) ou actos mentais repetitivos (por exemplo, rezar, contar, repetir palavras mentalmente) que a pessoa se sente compelida a executar como resposta a uma obsessão, ou de acordo com regras que têm de ser aplicadas de uma forma rígida.

Os comportamentos ou actos mentais destinam-se a evitar ou reduzir o mal-estar ou a evitar uma situação ou acontecimento que provoca medo; no entanto, estes comportamentos ou actos mentais ou não se relacionam de uma forma realística com a situação que se destinam a neutralizar ou evitar, ou são claramente excessivos.

Critérios de diagnóstico da Perturbação obsessivo-compulsiva:

Para o diagnóstico de perturbação obsessivo-compulsiva é necessária a presença de obsessões e/ou compulsões. Além disso:

Nalgum momento ao longo do curso da perturbação, a pessoa reconheceu que as obsessões ou compulsões são excessivas ou irracionais (isto não se aplica a crianças).

As obsessões ou compulsões geram forte mal-estar, consomem tempo (mais do que uma hora diária) ou interferem significativamente com a rotina normal da pessoa, o funcionamento profissional (ou académico), ou as actividades sociais ou relações interpessoais.

Se existir outra perturbação do Eixo 1, o conteúdo das obsessões ou compulsões não se limita a essa perturbação (exemplo: preocupação com alimentação, no caso de uma perturbação do comportamento alimentar; arrancar cabelos, no caso de tricotilomania; preocupação com a aparência pessoal no caso de perturbação dismórfica corporal; preocupação com drogas no caso de perturbação por utilização de substâncias; preocupação com a possibilidade de ter uma doença grave no caso de hipocondria; preocupação com impulsos ou fantasias sexuais no caso de parafilia; ou ruminações de culpa no caso de perturbação depressiva major).

A perturbação não é causada pelos efeitos fisiológicos directos de uma substância (por exemplo, drogas de abuso ou medicação) ou de um estado físico geral.

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